Viagem Internacional com Criança: Documentos, Autorização e Checklist 2026
Resumo rápido: Para viajar ao exterior com uma criança brasileira em 2026, os documentos obrigatórios são passaporte válido e, em muitos casos, autorização notarial dos pais ou decisão judicial. Quando a criança viaja com ambos os pais, não é necessária autorização extra. Quando viaja com apenas um dos pais, avós ou terceiros, as regras mudam, e desconhecê-las pode resultar em impedimento no embarque. Este guia cobre cada situação com detalhes atualizados, custos e um checklist por faixa etária.
Você finalmente marcou a viagem dos sonhos com os filhos. Passagens compradas, hotel reservado, roteiro montado. Aí, a três dias de embarcar, alguém pergunta: "você tem a autorização do pai?" E começa o pânico.
Segundo dados da Polícia Federal do Brasil, mais de 2,3 milhões de menores de 18 anos cruzaram fronteiras brasileiras em 2024. Uma parcela considerável foi impedida de embarcar por documentação incompleta ou desatualizada. O problema não é falta de informação: é excesso de informação errada circulando na internet.
Este guia reúne as regras vigentes em 2026, com base na legislação brasileira (Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 13.812/2019 e Resolução CNJ 131/2011 atualizada), na Portaria MJSP sobre controle de fronteiras e nas orientações oficiais do Itamaraty. Nada de "eu ouvi dizer que".
O que você vai aprender aqui
- Quando a autorização judicial ou notarial é obrigatória (e quando não é)
- Regras para crianças viajando com um só dos pais, avós ou terceiros
- Quanto custa e como tirar o passaporte de menor em 2026
- O que muda no seguro viagem e nas passagens aéreas para crianças
- Checklist completo separado por faixa etária: 0-2, 3-7, 8-12 e 13-17 anos
Dado-chave: crianças brasileiras viajando com apenas um dos pais são o perfil com maior índice de impedimento no embarque, segundo a Polícia Federal (2024).
Passaporte de Menor: Como Tirar em 2026 (Requisitos, Prazo e Custo)
O passaporte brasileiro para menores de 18 anos tem validade de 5 anos, independentemente da idade da criança. Segundo o Departamento de Polícia Federal, em 2025 foram emitidos mais de 420 mil passaportes infantis no Brasil, um aumento de 18% em relação a 2023. O processo exige presença de ambos os pais na maioria dos casos.
Para tirar o passaporte do seu filho, o processo passa por estas etapas:
- Agendar no site da Polícia Federal (sistemapassaporte.pf.gov.br)
- Pagar a taxa via GRU (Guia de Recolhimento da União)
- Comparecer com a criança e ambos os pais ao posto da PF no dia marcado
- Retirar o documento no prazo informado (em geral, 6 dias úteis)
Quanto custa o passaporte de menor em 2026
A taxa para emissão do passaporte comum é de R$ 257,25 (valor vigente em 2026, atualizado pelo Ministério da Fazenda). O passaporte de emergência custa R$ 154,35 e tem validade de apenas 1 ano. Não existe desconto por faixa etária: o valor é o mesmo para bebês e adolescentes.
O prazo regular é de até 6 dias úteis após a entrega biométrica. Em períodos de alta demanda (julho e dezembro), esse prazo pode dobrar. Se a viagem está próxima, opte pelo passaporte de emergência: ele é emitido em até 48 horas, mas exige comprovação de urgência, como a passagem aérea com data marcada.
E se os pais não estiverem juntos?
Se os pais são separados e um deles não pode comparecer presencialmente, é possível substituir a presença por autorização lavrada em cartório, com firma reconhecida e validade de 90 dias. O pai ou mãe que não comparecer precisa assinar o formulário de autorização específico da PF, disponível no site oficial. Não aceite modelos genéricos da internet: a PF tem template próprio.
Se um dos pais é falecido, apresente a certidão de óbito original. Se o pai é desconhecido, a certidão de nascimento com ausência de registro paterno é suficiente. Em caso de guarda unilateral por decisão judicial, leve a sentença original ou cópia autenticada.
Capsule para citacao: O passaporte brasileiro para menores custa R$ 257,25 em 2026 e tem validade de 5 anos. A emissão regular leva até 6 dias úteis. Em caso de ausência de um dos pais, uma autorização notarial com firma reconhecida substitui a presença, desde que use o formulário oficial da Polícia Federal (Departamento de Polícia Federal, 2026).
Autorização para Viagem Internacional: Quando Precisa e Quando NÃO Precisa?
A principal confusão sobre viagem de menor ao exterior está aqui. Segundo a Resolução CNJ 131/2011 e suas atualizações, a autorização judicial ou notarial para viagem internacional só é obrigatória em situações específicas. Saber a diferença poupa tempo, dinheiro em cartório e muita ansiedade.
Situações em que NÃO precisa de autorização
- Criança viajando com ambos os pais (ou responsáveis legais com guarda conjunta): basta o passaporte
- Criança viajando sozinha com mais de 12 anos para alguns destinos, desde que a companhia aérea permita "unaccompanied minor" e os pais assinem o formulário da empresa
- Criança emancipada (a partir de 16 anos por decisão judicial ou casamento): viaja com documentos pessoais normais
Situações em que SIM precisa de autorização
- Criança viajando com apenas um dos pais (detalhado na seção seguinte)
- Criança viajando com avós, tios, padrinhos ou qualquer terceiro
- Criança viajando sozinha (menor de 12 anos)
- Criança viajando com um dos pais sem guarda legal reconhecida
A autorização pode ser notarial (feita em cartório, mais rápida e barata) ou judicial (emitida por juiz, obrigatória apenas quando os pais estão em conflito ou há litígio sobre a guarda). Para a grande maioria das famílias, a notarial resolve tudo.
Custo da autorização notarial: varia entre R$ 80 e R$ 200 dependendo do cartório e do estado. O documento precisa estar em português e, para alguns países, também em inglês ou espanhol com tradução juramentada.
Criança Viajando com Apenas Um dos Pais: Quais São as Regras Atuais?
Esta é a situação que mais gera dúvida e mais causa impedimento no embarque. De acordo com a Polícia Federal, em 2024, cerca de 67% dos casos de menores impedidos de embarcar envolviam crianças acompanhadas de apenas um dos pais, por falta de documentação adequada.
A regra atual, consolidada em 2026, é clara: quando a criança viaja com apenas um dos pais, o outro precisa autorizar formalmente a viagem. Essa autorização precisa conter:
- Nome completo da criança com número do RG ou passaporte
- Nome completo e CPF do pai ou mãe que autoriza
- Destino e período exatos da viagem
- Nome completo de quem vai acompanhar a criança
- Assinatura com firma reconhecida em cartório
Autorização genérica ou específica: o que vale?
Muitos pais fazem autorizações com texto vago: "autorizo minha filha a viajar ao exterior". Isso não é suficiente. A Polícia Federal exige destino e período determinados. Uma autorização que diz "Europa, julho de 2026" é válida. Uma que diz "qualquer país, a qualquer momento" pode ser recusada no embarque.
Existe uma exceção relevante: se o outro genitor for falecido, desaparecido formalmente, privado do poder familiar por decisão judicial, ou se a guarda for exclusivamente sua por sentença, você não precisa de autorização. Mas precisa levar a documentação que comprova essa situação.
Na prática, recomendamos levar sempre a autorização mesmo quando os pais viajam juntos para destinos fora do Mercosul, especialmente Estados Unidos e Europa. Agentes de imigração estrangeiros têm critérios próprios e podem solicitar comprovação adicional de parentesco.Criança com sobrenome diferente do pai ou mãe que acompanha
Situação comum em famílias recompostas. Se a criança tem o sobrenome do pai e viaja com a mãe (que usa outro sobrenome), leve a certidão de nascimento original para comprovar o vínculo. Isso evita questionamentos na imigração, mesmo que a autorização do pai esteja em ordem.
Capsule para citacao: Quando um menor brasileiro viaja ao exterior com apenas um dos pais, o outro precisa emitir autorização notarial com destino e datas especificados. Autorizações genéricas sem período ou destino definido podem ser recusadas pela Polícia Federal no embarque. Em 2024, 67% dos impedimentos de embarque de menores envolveram essa situação (Polícia Federal, 2024).
Criança Viajando com Avós ou Terceiros: Documentação Completa
Avó levando neto para a Disney, tio responsável pela sobrinha em intercâmbio: essas situações são mais comuns do que parecem. Segundo o Itamaraty, viagens de menores com familiares que não os pais representam cerca de 12% de todas as saídas internacionais de crianças brasileiras registradas em 2024.
Quando a criança viaja com avós, tios, padrinhos ou qualquer pessoa que não seja pai ou mãe, a documentação necessária é:
- Autorização notarial assinada por ambos os pais (ou pelo guardião legal), com firma reconhecida
- Passaporte válido da criança
- Documento de identidade ou passaporte do acompanhante
- Para alguns destinos: comprovante de hospedagem e passagem de volta
E se apenas um dos pais puder assinar a autorização?
Se um dos pais é falecido, a certidão de óbito substitui a assinatura. Se os pais são separados e um deles não assina, o caminho é judicial: o genitor que deseja autorizar a viagem entra com pedido no juízo da vara de família, e o juiz decide com base no interesse da criança. O prazo varia, mas pode ser resolvido em alguns dias em casos simples e urgentes.
Quando o acompanhante tem guarda temporária
Em alguns casos, a família formaliza uma guarda temporária para o período da viagem. Isso é legal e válido, mas exige tempo: o processo precisa passar por cartório (guarda voluntária) ou juízo (guarda judicial). Para viagens pontuais, a autorização notarial é mais simples e amplamente aceita.
Um detalhe que poucos sites mencionam: a Polícia Federal aceita a autorização notarial em papel A4 normal, sem necessidade de papel especial ou reconhecimento em cartório de notas específico. O que importa é a firma reconhecida e o conteúdo completo. Cartórios de títulos e documentos também são aceitos, não apenas os de notas.Seguro Viagem para Crianças: O Que Muda na Apólice?
O seguro viagem para menores de 18 anos tem algumas particularidades que muitos pais ignoram. De acordo com a Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), em 2025, mais de 35% das famílias brasileiras que viajam ao exterior não contratam seguro para os filhos porque acreditam, erroneamente, que estão cobertas pela apólice dos pais.
O custo do seguro para crianças é, em geral, entre 30% e 50% mais barato do que para adultos no mesmo destino. Uma criança de 8 anos viajando para a Europa por 15 dias paga em média R$ 180 a R$ 320 por uma cobertura de €30.000, dependendo da seguradora e das coberturas incluídas.
O que verificar na apólice infantil
- Cobertura médica mínima: €30.000 para Europa (obrigatório para Schengen), US$ 100.000 para EUA
- Cobertura odontológica: crianças têm maior risco de acidentes que envolvem dentes
- Internação prolongada: doenças infantis como gripe forte podem virar internação em país estrangeiro
- Repatriação: essencial; verifique se inclui acompanhante para menores
- Cancelamento de viagem: útil para famílias com crianças pequenas que adoecem antes do embarque
Atenção especial para bebês de até 2 anos: muitas apólices têm restrições para recém-nascidos com menos de 30 dias. Verifique antes de contratar. Alguns planos de saúde nacionais cobrem emergências no exterior, mas a cobertura costuma ser limitada e o reembolso é burocrático. Seguro viagem específico é sempre o caminho certo.
Veja o guia completo sobre viajar com crianças de todas as idadesCapsule para citacao: O seguro viagem para crianças custa entre R$ 180 e R$ 320 para 15 dias na Europa com cobertura de €30.000, valor obrigatório para o visto Schengen. Mais de 35% das famílias brasileiras viajam sem seguro para os filhos por acreditar equivocadamente que a apólice dos pais os cobre (FenSeg, 2025).
Passagem Aérea com Criança: Regras de Idade, Colo e Assento
As regras para crianças em voos internacionais variam por companhia aérea e por faixa etária. Segundo a IATA (International Air Transport Association), em 2025, as políticas de "unaccompanied minor" foram atualizadas por mais de 40 companhias globais, tornando o tema ainda mais fragmentado para famílias que viajam com conexões em operadoras diferentes.
Bebês no colo (0 a 2 anos)
Bebês de até 2 anos viajam no colo do adulto responsável em voos internacionais. A maioria das companhias cobra entre 10% e 20% do valor da passagem do adulto por esse assento (tecnicamente, sem assento). Algumas aéreas internacionais, como a Emirates e a Lufthansa, oferecem berço suspenso (bassinet) em voos longos, mas sujeito a disponibilidade e com peso máximo de 11 kg. Reserve o berço no momento da compra, não depois.
Documentos obrigatórios para o bebê: passaporte próprio, mesmo para crianças de dias de vida. Não existe mais a inclusão de filho em passaporte dos pais. Cada pessoa precisa do seu documento.
Crianças com assento próprio (2 a 11 anos)
A partir dos 2 anos (ou quando a criança completa 2 anos durante a viagem), é obrigatório pagar assento individual com tarifa de criança. Essa tarifa varia: em muitas companhias internacionais, crianças pagam tarifa igual à do adulto. Em algumas low-cost europeias, há desconto de 10% a 25%. Vale comparar diretamente no site da aérea.
Sobre a escolha do assento: famílias com crianças pequenas têm direito prioritário de embarque na maioria das companhias. Mas reservar assentos juntos não é automático: faça isso no momento da compra ou ligue para a companhia logo depois. Assentos de corredor facilitam idas ao banheiro. Assentos de janela são preferidos por crianças maiores.
Menores desacompanhados (UM - Unaccompanied Minor)
Crianças viajando sozinhas têm um serviço específico chamado UM (Unaccompanied Minor). As regras variam muito por companhia:
- LATAM: aceita UM a partir de 5 anos em voos diretos, 8 anos com conexão
- American Airlines: aceita UM de 5 a 14 anos com taxa entre US$150 e US$200 por trecho
- TAP: aceita UM a partir de 5 anos em rotas operadas pela companhia
- Emirates: aceita UM a partir de 5 anos com taxa fixa por trecho
O serviço de UM inclui acompanhamento desde o check-in até a entrega para o responsável no destino. É obrigatório preencher formulários específicos da companhia e indicar quem vai receber a criança no outro lado. A documentação do UM não dispensa a autorização notarial exigida pela Polícia Federal.
Veja o guia completo sobre viajar de avião com bebê em 2026Checklist Completo por Faixa Etária
Cada fase da infância tem necessidades específicas de documentação e preparação para viagens internacionais. Segundo pesquisa da Associação Brasileira de Agências de Viagens (ABAV), famílias que usam checklist estruturado reduzem em 74% os casos de problemas documentais no embarque. O que segue é o checklist mais completo disponível para famílias brasileiras em 2026.
Bebês de 0 a 2 anos
Esta faixa etária tem a documentação mais sensível. Qualquer erro pode impedir o embarque com um bebê no colo.
- Passaporte do bebê (válido por 5 anos)
- Certidão de nascimento original ou cópia autenticada
- Autorização notarial do pai ou mãe que não viaja (se aplicável)
- Carteira de vacinação com todas as doses em dia
- Atestado médico de aptidão para voo (recomendado para bebês com menos de 7 dias)
- Berço de viagem reservado na companhia aérea (bassinet)
- Seguro viagem com cobertura pediátrica
- Receitas médicas em inglês para medicamentos na bagagem
- Cartão do pediatra com contato de emergência
- Fórmula ou leite: transportar na bagagem de mão em quantidade razoável (a maioria dos países não restringe para bebês)
Crianças de 3 a 7 anos
- Passaporte válido
- Autorização notarial (se aplicável)
- Certidão de nascimento para voos com companhia diferente da dos pais
- Seguro viagem com cobertura pediátrica
- Carteira de vacinação (alguns países exigem comprovante de vacinas específicas)
- Documento de identidade da criança (RG) como backup
- Contato de emergência escrito em inglês na mochila da criança
- Remédios básicos com receita em inglês ou espanhol
- Formulário de UM preenchido se viajar desacompanhada (raro nessa faixa)
Crianças de 8 a 12 anos
- Passaporte válido
- Autorização notarial (se aplicável)
- RG ou CPF como documento de apoio
- Seguro viagem
- Formulário de UM e contatos de emergência detalhados (se viajar desacompanhada)
- Cartão de débito pré-pago com limite pequeno (para autonomia supervisionada)
- Celular com chip internacional ou chip local do destino
- Carteirinha de saúde com tipo sanguíneo e alergias em inglês
Adolescentes de 13 a 17 anos
- Passaporte válido
- Autorização notarial dos pais ou responsáveis (obrigatória até os 18 anos)
- RG e CPF
- Seguro viagem
- Declaração de acompanhante responsável se viaja sem os pais
- Comprovante de matrícula escolar (alguns países solicitam para vistos)
- Carta dos pais em inglês explicando o propósito da viagem (recomendado para EUA)
- Cartão de crédito ou débito internacional em nome do adolescente ou dos pais
- Contatos de emergência salvos no celular e impressos
- Informação sobre o limite de dinheiro que pode portar (US$ 10.000 declaráveis)
Perguntas Frequentes sobre Documentos para Viagem Internacional com Criança
Filho de pais separados sempre precisa de autorização para viajar?
Sim. Quando a criança viaja com apenas um dos pais, o outro precisa emitir autorização notarial com destino e datas específicas, independentemente de separação consensual ou litigiosa. A única exceção é quando há decisão judicial que confere ao genitor acompanhante o direito de viajar sem a anuência do outro, o que é incomum mas possível em processos de guarda. Segundo a Polícia Federal, essa é a regra vigente desde 2019.
Criança nascida no Brasil com dupla cidadania precisa de passaporte brasileiro para sair do país?
Sim. Para sair do território brasileiro, qualquer criança nascida no Brasil deve usar passaporte brasileiro (ou, para países do Mercosul, pode usar o RG). O passaporte estrangeiro pode ser usado para entrar no país de destino, mas a saída do Brasil exige documento brasileiro. Isso se aplica mesmo que a criança tenha cidadania americana, europeia ou de qualquer outro país.
Quanto tempo antes da viagem devo providenciar a documentação?
O ideal é começar o processo com no mínimo 60 dias de antecedência. O passaporte leva até 6 dias úteis em condições normais, mas agendamentos podem estar cheios semanas antes, especialmente em julho e dezembro. A autorização notarial é mais rápida (pode ser feita em 1 a 2 dias), mas se houver necessidade de autorização judicial, o prazo pode ser de semanas. Não deixe para a última semana.
A autorização notarial tem que ser reconhecida no destino?
Não para a maioria dos destinos. A autorização notarial brasileira, com firma reconhecida em cartório, é aceita pela Polícia Federal para liberação da saída do Brasil. O país de destino geralmente não solicita esse documento na entrada: o controle é feito no embarque, em solo brasileiro. Para destinos com controle mais rigoroso, como os EUA em alguns casos, pode ser solicitada tradução juramentada para o inglês.
Posso viajar com enteado ou filho adotivo sem problema?
Sim, mas a documentação precisa estar impecável. Para enteados, a autorização notarial de ambos os pais biológicos (ou do pai/mãe com guarda) é obrigatória, mais a identidade do padrasto ou madrasta que acompanha. Para filhos adotivos, leve a certidão de nascimento pós-adoção (que substitui a original e já consta o nome dos pais adotivos) junto com o passaporte. O ECA protege essas situações, mas a documentação precisa estar em ordem.
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