Resumo rápido antes de começar:
- Viaja com os dois pais? Sem autorização — mas leve as certidões ou a certidão de casamento.
- Viaja com só um dos pais (nacional)? Sem autorização desde 2022, mas tenha o documento do outro responsável disponível.
- Viaja com só um dos pais (internacional)? Precisa de autorização notarial do outro genitor.
- Viaja sozinho ou com terceiros (avó, tio, escola)? Precisa de autorização de ambos os pais, lavrada em cartório.
- Custo: em torno de R$ 30 a R$ 80 por via no cartório de notas; gratuito se redigido em casa e levado para reconhecimento de firma.
- Validade: a data pode ser definida pelos pais — específica para aquela viagem ou com prazo aberto de até 1 ano.
Quando a autorização de viagem para menor é obrigatória?
A legislação que rege a saída de crianças e adolescentes do Brasil é o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), combinado com as resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A referência principal é a Resolução CNJ nº 131/2011 e suas alterações subsequentes, a mais relevante sendo a que entrou em vigor em 2022 e flexibilizou as viagens domésticas acompanhadas por um dos genitores.
A autorização de viagem é obrigatória nas seguintes situações:
- Menor viajando desacompanhado (sozinho), seja em voos nacionais ou internacionais.
- Menor viajando com terceiros (avós, tios, amigos da família, excursão escolar, responsável não parental) — tanto em viagens nacionais quanto internacionais.
- Menor viajando com apenas um dos genitores em voo internacional — o genitor que não está presente precisa assinar a autorização em cartório.
Para viagens nacionais acompanhado por apenas um dos pais, a autorização formal deixou de ser obrigatória com as novas resoluções, mas a Polícia Federal e companhias aéreas ainda podem solicitar documentação complementar em situações de suspeita ou rotinas específicas de fiscalização. Abordaremos isso com mais detalhe adiante.
A regra prática que nunca falha: se o menor viaja sem os dois pais juntos e vai para fora do país, precisa de autorização.
Quando NÃO precisa de autorização?
Essa dúvida gera muita confusão porque a lei foi atualizada e muitos sites ainda repetem informações antigas. A tabela abaixo reúne os cenários mais comuns e deixa claro o que se aplica em 2026:
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Solicitar meu roteiro sob medida →| Situação | Viagem Nacional | Viagem Internacional |
|---|---|---|
| Menor com ambos os genitores | Não precisa | Não precisa |
| Menor com apenas um genitor | Não precisa (recomendável ter doc do outro) | Precisa de autorização do outro genitor |
| Menor com avós | Precisa de autorização de ambos os pais | Precisa de autorização de ambos os pais |
| Menor com tios, padrinhos ou outros parentes | Precisa de autorização de ambos os pais | Precisa de autorização de ambos os pais |
| Menor desacompanhado | Precisa de autorização de ambos os pais | Precisa de autorização de ambos os pais |
| Menor com responsável legal nomeado em documento judicial | Apresentar o documento judicial | Apresentar o documento judicial + autorização consular (conforme destino) |
Atenção: mesmo nos casos em que a lei não exige a autorização, ter a documentação em mãos evita situações desconfortáveis no embarque. Companhias aéreas têm políticas próprias e agentes de fiscalização podem adotar critérios adicionais.
Viagem nacional vs. internacional: qual a diferença?
A distinção mais importante que a legislação brasileira faz é entre fronteiras nacionais e internacionais, e não entre modos de transporte.
Em viagens nacionais (de uma cidade para outra dentro do Brasil, seja de avião, ônibus ou carro), as exigências são bem mais simples desde 2022. Um pai viajando com o filho não precisa mais da autorização do outro genitor para embarcar em voos domésticos. Mesmo assim, recomendamos sempre levar:
- Certidão de nascimento da criança (original ou cópia autenticada).
- Documento de identidade da criança (RG ou passaporte, dependendo da idade).
- Certidão de casamento ou documento que comprove o vínculo parental, especialmente se os sobrenomes forem diferentes.
Em viagens internacionais, o rigor aumenta consideravelmente. A Polícia Federal é responsável pelo controle de fronteiras e pode negar o embarque se a documentação não estiver em ordem. Para voos internacionais com apenas um genitor, a autorização do outro precisa estar:
- Lavrada em cartório de notas brasileiro (reconhecimento de firma por autenticidade, não por semelhança).
- Ou, se o genitor ausente estiver no exterior, autenticada no consulado brasileiro do país onde reside.
Alguns países de destino têm exigências adicionais além das brasileiras. Portugal, por exemplo, pode solicitar a autorização traduzida ou apostilada dependendo do contexto da viagem. Vale sempre checar os requisitos específicos do país de destino com antecedência.
Como fazer a autorização no cartório: passo a passo
O processo é mais simples do que parece. Veja como funciona na prática:
- Redigir o documento: o texto pode ser escrito pelos próprios pais (modelo mais adiante neste artigo) ou solicitado ao próprio cartório, que geralmente tem um modelo padrão.
- Comparecer ao cartório de notas: qualquer cartório de notas do Brasil pode lavrar a autorização — não precisa ser o cartório de registro do nascimento da criança. Escolha o mais conveniente para você.
- Apresentar documentos: RG ou CPF do(s) genitor(es) que assina(m), certidão de nascimento da criança e, se disponível, documento de identidade da criança.
- Assinar na presença do tabelião: o genitor que autoriza precisa estar presente no cartório para assinar. Se ambos os pais precisam autorizar (caso de viagem com terceiros), ambos precisam ir — juntos ou em cartórios diferentes, gerando documentos separados.
- Reconhecimento de firma: o tabelião reconhece a firma por autenticidade (confirma que a pessoa está presente e é quem diz ser). Isso dá validade legal ao documento.
- Guardar com cuidado: leve o documento original na viagem. Faça também uma cópia digital armazenada em nuvem ou enviada por e-mail para si mesmo — já ajudou muita família em momentos de nervosismo no aeroporto.
O processo inteiro geralmente leva de 20 a 40 minutos no cartório, dependendo do movimento. Vale ligar antes para confirmar horário e se precisam de agendamento.
Quanto custa e quanto tempo demora?
Os valores são tabelados por cada estado e costumam ser publicados anualmente pelos Tribunais de Justiça. Em 2026, os valores médios no Brasil giram em torno de:
- R$ 30 a R$ 80 por via (cada exemplar da autorização).
- Se o documento for redigido pelos pais em casa e levado ao cartório apenas para reconhecimento de firma, o custo cai — você paga só a taxa de reconhecimento, em torno de R$ 15 a R$ 30 por assinatura.
- Cartórios do INSS e em situações de hipossuficiência econômica comprovada: gratuidade garantida por lei.
O tempo de espera no cartório é geralmente no mesmo dia — você entra, assina e sai com o documento. Não há prazo de processamento como em órgãos públicos.
Uma dica prática: se um dos pais mora em outra cidade ou estado, ele pode ir a qualquer cartório de notas do Brasil para assinar a autorização, sem precisar se deslocar até você. Os documentos depois se juntam.
Modelo de autorização: o que precisa constar no documento
Não existe um modelo único e obrigatório — a lei não exige uma fórmula específica de texto, mas o documento precisa ter alguns elementos para ser válido e aceito no aeroporto:
- Identificação completa da criança: nome completo, data de nascimento, número do RG ou passaporte.
- Identificação do genitor que autoriza: nome completo, CPF, RG, estado civil.
- Identificação do acompanhante (se houver): nome completo, CPF, RG, grau de parentesco ou relação com a criança.
- Destino da viagem: cidade/estado (nacional) ou país(es) (internacional). Pode ser genérico ("todo o território nacional") ou específico.
- Período da viagem: datas de saída e retorno. Pode ser um intervalo específico ou "até [data limite]".
- Declaração expressa de autorização pelo genitor signatário.
- Data e local de assinatura.
- Reconhecimento de firma pelo cartório — isso é o que dá validade ao documento.
Um texto simples que funciona:
"Eu, [NOME COMPLETO DO PAI/MÃE], brasileiro(a), [estado civil], portador(a) do RG nº [xxx] e CPF nº [xxx], residente em [endereço], autorizo meu(minha) filho(a) [NOME COMPLETO DA CRIANÇA], nascido(a) em [data], portador(a) do RG/Passaporte nº [xxx], a viajar para [DESTINO] acompanhado(a) de [NOME DO ACOMPANHANTE], portador(a) do RG nº [xxx] e CPF nº [xxx], no período de [DATA INÍCIO] a [DATA FIM]. [Cidade], [data]. Assinatura."
Peça ao cartório para redigir ou revisar — eles fazem isso com frequência e não cobram a mais por isso.
O que acontece se esquecer no aeroporto?
Depende muito do caso — e a resposta honesta é: pode ser bem complicado.
Se a autorização for obrigatória (menor viajando internacionalmente com um só genitor, ou com terceiros) e não estiver em mãos, a Polícia Federal pode impedir o embarque. Não é uma multa — é impedimento mesmo. A criança e o acompanhante ficam retidos, e a solução naquele momento é quase impossível: cartórios ficham fora do horário noturno, o genitor ausente pode estar longe ou inacessível.
Já vi relatos de famílias perdendo voos internacionais por esquecimento da autorização. É um estresse desnecessário que se resolve com organização prévia.
Para viagens nacionais onde a autorização não é legalmente obrigatória, o risco é menor — mas agentes de companhias aéreas ou funcionários de fiscalização podem questionar o acompanhante. Ter o documento disponível encerra qualquer discussão em segundos.
O que fazer se perceber o esquecimento antes de sair de casa? Tire uma foto do documento e envie por WhatsApp ou e-mail para quem está viajando. Embora cópias digitais não tenham validade legal igual ao original, podem ajudar a comprovar que o documento existe enquanto uma solução é buscada. Mas não confie nisso como plano A.
Regras para pais divorciados ou separados
Esse é um dos cenários que mais gera dúvida — e, infelizmente, conflito. Quando há separação, vale entender:
Se há guarda compartilhada (o padrão no Brasil desde 2014), ambos os pais têm responsabilidade igual sobre a criança. Para viagens internacionais com apenas um deles, o outro precisa assinar a autorização. Não importa com quem a criança mora mais — a lei trata ambos como iguais na guarda compartilhada.
Se há guarda unilateral (uma sentença judicial deu a guarda a apenas um dos pais), o guardião pode viajar sozinho com a criança em território nacional sem autorização do outro. Para viagens internacionais, ainda é necessária a autorização do não-guardião, a menos que haja decisão judicial específica autorizando a viagem ou impedindo o contato do não-guardião.
Se o paradeiro do outro genitor é desconhecido ou ele está morto, o genitor presente pode apresentar documentação que comprove isso (boletim de ocorrência de desaparecimento, certidão de óbito) junto a uma declaração própria. Nesse caso, é altamente recomendável obter previamente uma autorização judicial para evitar problemas no embarque.
Se o outro genitor se recusa a assinar sem justificativa, o caminho é judicial: você pode pedir uma autorização de viagem ao juiz da vara de família. O processo pode ser feito com urgência em casos de viagem já marcada. Consulte um advogado de família.
Viagem com avós, tios ou outros acompanhantes
A autorização para viagem com terceiros — parentes ou não — segue a mesma lógica: ambos os pais precisam autorizar, independentemente do grau de parentesco do acompanhante.
Avó materna viajando com o neto? Precisa de autorização dos dois pais. Tio paterno levando o sobrinho numa excursão? Mesmo assim. Grupo de crianças viajando com responsável da escola? A escola normalmente tem um modelo de autorização próprio, mas ele precisa ser assinado por ambos os responsáveis.
Uma situação específica que vale mencionar: quando a criança viaja com apenas um dos avós e o outro genitor morreu, o genitor vivo precisa apresentar a certidão de óbito do cônjuge falecido junto à sua autorização assinada. O documento do genitor falecido não é necessário — não faz sentido —, mas o cartório e a PF precisam entender o contexto.
Para viagens escolares e excursões, é comum as escolas pedirem a autorização com antecedência de 15 a 30 dias. Não deixe para a última hora — cartórios têm horário de funcionamento limitado e os professores ou coordenadores responsáveis pela viagem precisam de tempo para organizar a papelada de todos os alunos.
Dicas práticas para não ter problema no embarque
Depois de tudo que vimos, aqui estão as dicas concretas que fazem diferença na prática:
- Monte uma pasta de documentos de viagem para a criança. Certidão de nascimento, RG ou passaporte, autorização (quando necessária), cartão de vacinas e carteirinha de plano de saúde. Deixe tudo junto num envelope plástico na mochila de mão.
- Digitalize tudo. Fotos claras dos documentos no celular, armazenadas em nuvem (Google Fotos, iCloud) e também enviadas por e-mail para um endereço que você acessa de qualquer dispositivo. Isso não substitui o original, mas já salvou muita situação.
- Confira a validade dos documentos antes de comprar a passagem. Passaporte com menos de 6 meses de validade não é aceito em vários países. Tire o novo com pelo menos 3 meses de antecedência, pois a fila na Polícia Federal pode ser longa.
- Leve a certidão de nascimento mesmo quando não é exigida. Se os sobrenomes forem diferentes, comprova o vínculo parental sem discussão.
- Se o genitor ausente estiver no exterior, o consulado brasileiro no país dele pode fazer o reconhecimento de firma. O processo é similar ao cartório, mas com taxa consular. Verifique o site do consulado correspondente com antecedência.
- Validade da autorização: defina uma data de retorno com uma folga de alguns dias além da viagem planejada. Atrasos acontecem, e uma autorização vencida pode complicar o retorno.
- Confira as regras do país de destino além das brasileiras. A autorização emitida no Brasil é exigência da saída do país; o destino pode ter suas próprias regras de entrada para menores.
Metodologia: este artigo foi atualizado com base na Resolução CNJ nº 131/2011 e alterações vigentes em maio/2026, nos procedimentos da Polícia Federal brasileira e nas práticas correntes dos cartórios de notas. As informações sobre gratuidade, prazos e valores são médias nacionais — consulte o cartório da sua cidade para valores exatos.
Perguntas Frequentes
A autorização precisa ser reconhecida em cartório ou pode ser feita em casa?
Para ter validade legal — especialmente em viagens internacionais — a assinatura precisa de reconhecimento de firma por autenticidade em cartório. Uma declaração assinada em casa sem reconhecimento pode não ser aceita pela Polícia Federal no embarque. Para viagens nacionais, em alguns casos a declaração simples é aceita, mas o reconhecimento em cartório sempre dá mais segurança.
A autorização tem validade por quanto tempo?
Você define ao redigir o documento. Pode ser para uma viagem específica (com datas de início e fim), para um período de um ano, ou para viagens recorrentes dentro de um intervalo definido. Não há prazo máximo legal, mas quanto mais específica a autorização, menos chance de questionamento no aeroporto.
Criança que já tem 16 anos precisa de autorização?
Sim. O ECA define como menor toda pessoa com menos de 18 anos, e as regras de autorização de viagem se aplicam até os 17 anos, 11 meses e 29 dias. Aos 18 anos, o jovem viaja com seu próprio documento sem necessidade de qualquer autorização parental.
Se a criança tem dupla cidadania, qual passaporte usar?
Ao sair do Brasil, sempre use o passaporte brasileiro — a Polícia Federal controla a saída de brasileiros pelo passaporte nacional. Ao entrar no país de destino, pode usar o passaporte do outro país se for mais vantajoso (menos burocracia, entrada sem visto, etc.). A autorização de viagem, quando necessária, deve mencionar o passaporte brasileiro.
E se eu for mãe solteira e não houver pai registrado na certidão de nascimento?
Se a criança tem apenas um responsável legal registrado (mãe solteira sem pai reconhecido na certidão), esse único responsável pode autorizar a viagem sozinho, apresentando a certidão de nascimento que comprova o registro com apenas um responsável. Não é necessário buscar uma autorização de um pai que legalmente não existe no registro da criança.






